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LeiJuris

Art. 3-A

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Incluído pela Lei nº 12.693/2012

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O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
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