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LeiJuris

Art. 2-B

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Incluído pela Lei nº 14.312/2022

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Fica criado o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial (CPFAR), cujas composição e competências serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
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