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LeiJuris

Art. 1, § 4º, inciso I

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Incluído pela Lei nº 14.312/2022

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União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou entidades da administração pública indireta desses entes, para destinação a programas habitacionais de interesse social por eles desenvolvidos; e
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