Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 1º

Processo Eletrônico

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados