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LeiJuris

Art. 33

Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012

Art. 33

Esta Lei entra em vigor:

Art. 33, inciso I

quanto ao disposto no Capítulo I, na data em que forem criadas quaisquer das entidades de que trata o art. 4º , observado o disposto no art. 31 ; e

Art. 33, inciso II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

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