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Art. 21 — Previdencia Complementar do Servidor Federal (Funpresp) - Lei n 12.618/2012
Aplica-se, no âmbito da Funpresp-Exe, da Funpresp-Leg e da Funpresp-Jud, o regime disciplinar previsto no Capítulo VII da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.