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Art. 21, inciso II — Política Nacional do Meio Ambiente
FLORA 1. LICENÇA E RENOVAÇÃO 1.1. Licença ou renovação para exposição ou concurso de plantas ornamentais 53,00 1.2. Licença ou renovação para transporte nacional de flora brasileira, partes, produtos e derivados para jardins botânicos públicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa ISENTO 1.3. Licença ou renovação para transporte nacional de flora exótica constante do Anexo I da CITES (por formulário) 21,00 1.4. Licença ou renovação para importação, exportação ou reexportaçã