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LeiJuris

Art. 17-H, inciso III

Política Nacional do Meio Ambiente

Incluído pela Lei nº 10.165/2000

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encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
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