Art. 13
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
Art. 13, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
Art. 13, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
à fabricação de equipamentos antipoluidores;
Art. 13, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Art. 13, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.