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Art. 13

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:

Art. 13, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;

Art. 13, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
à fabricação de equipamentos antipoluidores;

Art. 13, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.

Art. 13, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.

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