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LeiJuris

Art. 11

Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 11

Revogado pela Lei Complementar nº 140/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

Art. 11, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.

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