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LeiJuris

Art. 37-A, § 1

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

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O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito ou estiver no mesmo nível de escolaridade para ingresso no cargo efetivo ou em comissão.
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