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LeiJuris

Art. 68, inciso III

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a partir de 1º de janeiro de 2003, em relação aos arts. 34, 37 a 44, 46 e 48;
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