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Art. 11, § 4º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
O disposto no caput aplica-se também aos estoques de produtos acabados e em elaboração.
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003
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