Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 7 — PIC e Decisões do STF — Resolução CNMP nº 317/2025
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 28 de outubro de 2025. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público