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LeiJuris

Art. 2, § 1º

Penhor Rural - Lei n 492/1937

Redação dada pela Lei nº 14.421/2022

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A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2 (duas) testemunhas, observado que as assinaturas poderão ser feitas de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.
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