Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 819-A, § 3º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. " "Art. 1.336.