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LeiJuris

Art. 4

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) — Decreto nº 591/1992

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Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática.
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