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Art. 638 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Anotar-se-á na base de dados do sistema informatizado oficial, relativa a cada um dos feitos inutilizados, o número do expediente mencionado no artigo precedente, antes que a eliminação seja efetivada; a remessa dos autos à Administração Geral do Fórum; e a data da fragmentação ou descaracterização do processo físico a ser encaminhado a reciclagem, tudo a servir de base para futura expedição de certidões.