Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 564, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A conferência será anotada no documento, com identificação do funcionário por ela responsável. Subseção V Da Assistência Médica ao Preso
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados