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Art. 519-E — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os recursos provenientes de bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados em decorrência das atividades criminosas perpetradas por milicianos serão destinados, ouvido o Ministério Público, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, em atenção ao art. 3º da Lei nº 13.756/2018.