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Art. 483-G, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A homologação da prestação de contas ocorrerá na forma prevista no caput deste artigo, ouvidos o Ministério Público, a Defensoria Pública e, onde houver, a equipe multidisciplinar que atua junto ao Juízo competente para a execução da medida de prestação pecuniária.