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Art. 476-A, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A guia de internação provisória será expedida e encaminhada ao juízo da execução penal competente após o recebimento do recurso, independentemente de quem o tenha interposto, acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas nos arts. 467 e 475.