Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 469, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A expedição de via destinada ao ofício do juízo da condenação é desnecessária se o sistema informatizado oficial utilizado dispuser de funcionalidade que armazene a informação.