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Art. 468, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas condenações ao cumprimento de penas restritivas de direitos proferidas pelo juízo comum, em qualquer de suas modalidades, a guia de recolhimento definitiva será encaminhada ao juízo competente para as execuções criminais, na mesma forma e prazo previstos no caput.