Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 45-J, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Juntada de certidão lavrada por Oficial de Justiça que ateste ao Juízo as condições clínicas, a incapacidade absoluta de locomoção e a sua percepção subjetiva quanto à funcionalidade em atividades da vida diária e instrumental do periciando.