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Art. 442 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A carta precatória será instruída com os documentos necessários ao seu cumprimento (cópia de denúncia, depoimentos e declarações prestados na polícia, fotografias dos réus, etc.), nela devendo constar, se for o caso, a data designada pelo juízo deprecante para a realização da audiência de instrução e julgamento.