Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 406-D, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na impossibilidade de realização da oitiva do preso nos termos supra, deverá de qualquer modo o magistrado realizar a audiência, colhendo as manifestações das partes e apreciando o flagrante.