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Art. 403, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o preso estiver recolhido em presídio de outra unidade da Federação, a requisição será efetuada por intermédio do Juiz Corregedor do estabelecimento prisional e comunicada à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis.