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Art. 377 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o Ministério Público requerer diligência, em caso de réu preso, ou deixar exaurir, em qualquer caso, sem nenhuma cota, os prazos do do Código de Processo Penal, os autos de inquérito policial deverão ser, de imediato, encaminhados à conclusão.