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Art. 368, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Após se informar sobre os dias e horários disponíveis, o juízo encaminhará ofício padronizado ao “CEVAT”, instruído com cópias de eventuais estudos periciais ou psicossociais, manifestações do Ministério Público e da decisão que determinou a visita.