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Art. 1111-D — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Banco do Brasil poderá recusar o acolhimento do pedido de custódia, apondo justificativa no próprio ofício, caso não preencha os requisitos de identificação do Juízo Competente, do Oficial de Justiça/servidor do Tribunal ou o tipo de objeto apreendido não seja passível de custódia.