Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 91, § 3º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo