Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 86, § 8º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.