Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 71, § 3º — Nova Lei de Licitações e Contratos
Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Nova Lei de Licitações e Contratos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo