Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 5º — Nova Lei de Licitações e Contratos
É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.