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Art. 68

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

Art. 68, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Art. 68, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Art. 68, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Art. 68, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Art. 68, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

Art. 68, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do da Constituição Federal.

Art. 68, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

Art. 68, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A comprovação de atendimento do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo deverá ser feita na forma da legislação específica.

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