Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 64

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 64

Grifarselecione o texto para grifar
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

Art. 64, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

Art. 64, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

Art. 64, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

Art. 64, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados