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Art. 62

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 62

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A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

Art. 62, inciso III

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fiscal, social e trabalhista;

Art. 62, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
econômico-financeira.

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