Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, inciso XLII — Nova Lei de Licitações e Contratos
diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;