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Art. 45

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:

Art. 45, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

Art. 45, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

Art. 45, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;

Art. 45, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

Art. 45, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;

Art. 45, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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