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Art. 30

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 30

Grifarselecione o texto para grifar
O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

Art. 30, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a qualificação exigida dos participantes;

Art. 30, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

Art. 30, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Art. 30, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

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