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LeiJuris

Art. 3

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Não se subordinam ao regime desta Lei:

Art. 3, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

Art. 3, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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