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LeiJuris

Art. 22, § 2º, inciso I

Nova Lei de Licitações e Contratos

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às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;
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