Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 184-A, § 3º

Nova Lei de Licitações e Contratos

Incluído pela Lei nº 14.770/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando exigidos, os registros dos projetos de engenharia, dos documentos de titularidade de área, do licenciamento ambiental e do processo licitatório pelo convenente no Transferegov constituirão condição para a liberação da parcela única dos recursos de que trata o inciso III do caput deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados