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Art. 18

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 18

Grifarselecione o texto para grifar
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

Art. 18, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

Art. 18, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

Art. 18, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

Art. 18, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

Art. 18, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a elaboração do edital de licitação;

Art. 18, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

Art. 18, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

Art. 18, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

Art. 18, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

Art. 18, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

Art. 18, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.

Art. 18, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

Art. 18, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

Art. 18, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

Art. 18, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
requisitos da contratação;

Art. 18, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

Art. 18, § 1º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

Art. 18, § 1º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

Art. 18, § 1º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

Art. 18, § 1º, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

Art. 18, § 1º, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

Art. 18, § 1º, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

Art. 18, § 1º, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
contratações correlatas e/ou interdependentes;

Art. 18, § 1º, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

Art. 18, § 1º, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Art. 18, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º deste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

Art. 18, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

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