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Art. 177

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 177

Grifarselecione o texto para grifar
O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art.1.048.

Art. 177, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do da Constituição Federal. ”

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