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LeiJuris

Art. 161, § único

Nova Lei de Licitações e Contratos

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Para fins de aplicação das sanções previstas nos i ncisos I, II, III e IV do caput do art. 156 desta Lei , o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
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