Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 147, § único

Nova Lei de Licitações e Contratos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados