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LeiJuris

Art. 147

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 147

Grifarselecione o texto para grifar
Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

Art. 147, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;

Art. 147, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;

Art. 147, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
motivação social e ambiental do contrato;

Art. 147, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;

Art. 147, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;

Art. 147, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;

Art. 147, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;

Art. 147, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;

Art. 147, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;

Art. 147, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;

Art. 147, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.

Art. 147, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

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