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LeiJuris

Art. 13

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 13

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Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Art. 13, § único

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A publicidade será diferida:

Art. 13, § único, inciso I

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quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

Art. 13, § único, inciso II

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quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

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